- 1 -Sempre que os recintos desportivos se destinem a treinos, o período de utilização daqueles será definido de acordo com as necessidades e a disponibilidade existente.
- 2 -Quando os recintos desportivos sejam utilizados para a realização de provas desportivas de caráter de competição, o período de utilização será aquele que se revelar necessário para a conclusão de cada prova.
Artigo 9.º — Período de utilização
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019