- 1 -Cada recinto desportivo terá um horário específico, nos termos do presente regulamento.
- 2 -Sempre que os recintos não estejam dotados de iluminação elétrica, o horário de encerramento será coincidente com o pôr-do-sol.
Artigo 8.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 01/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019