- 1 -Os Campos de Ténis e Padel de Coruche integram-se no conjunto de instalações desportivas do Município de Coruche e tem como finalidade proporcionar um espaço próprio para a prática da modalidade de ténis e do padel em todas as suas vertentes.
- 2 -Os Campos de Ténis e Padel de Coruche são constituídos por um Campo de Ténis e um Campo de Padel com iluminação artificial.
- 3 -A organização e gestão dos Campos de Ténis e Padel competem à Câmara Municipal de Coruche.
- 4 -O funcionamento e utilização dos Campos de Ténis e Padel de Coruche ficam subordinados ao disposto no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 19/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2020