- 1 -A cedência das instalações tem as seguintes modalidades:
- a)Utilização Regular - a utilização das instalações em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano e destina-se a:
a1) Atividades do Município de Coruche;
a2) Utilização por Associação Desportiva com sede no concelho de Coruche;
a3) Utilização integrada em atividades promovidas pela Federação Portuguesa de Ténis e pela Federação Portuguesa de Padel e respetivas Associações Regionais.
- b)Utilização Pontual - utilização esporádica das instalações destinada a utentes livres (de 2 a 4 jogadores por campo) pelo período mínimo de uma hora e máximo de duas.
- a)Utilização Regular - a utilização das instalações em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano e destina-se a:
- 2 -São prioritárias e implicam a suspensão de eventuais cedências anteriores:
- a)Atividades promovidas pelo Município de Coruche;
- b)Provas oficiais devidamente autorizadas pelo Município de Coruche;
- 3 -Caso se verifique o disposto no número anterior os utentes abrangidos serão informados com a devida antecedência e reembolsados do valor das tarifas pagas.
Artigo 4.º — Cedência das Instalações
Vigente desde: 19/06/2020
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Em vigor desde 19/06/2020