- 1 -É considerado branco o voto em cujo boletim não seja assinalado nenhum dos campos que contenha.
- 2 -É considerado voto nulo aquele cujo boletim tenha assinalado mais do que uma candidatura ou uma candidatura que tenha desistido de concorrer ao ato eleitoral.
Artigo 42.º — Votos em branco e nulos
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