- 1 -De acordo com o estipulado na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 26/2007, de 3 de julho, o Coordenador Operacional Municipal tem as seguintes competências:
- a)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Concelho de Carregal do Sal;
- b)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção, Plano Municipal de Emergência, Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), Plano Operacional Municipal para Incêndios Florestais (POMIF) e outros Planos Especiais, com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- c)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com o Comandante Operacional Distrital (CODIS) e com os Comandantes dos Bombeiros locais;
- d)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no Município de Carregal do Sal;
- e)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- f)Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito Municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um Corpo de Bombeiros;
- g)Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara de Carregal do Sal, o Coordenador Operacional Municipal deve manter uma articulação permanente com o Comandante Operacional Distrital das Operações de Socorro;
- h)Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito Municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal.
- 2 -O Coordenador Operacional Municipal depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara, a quem compete a sua nomeação.
- 3 -O Coordenador Operacional Municipal atua exclusivamente na área do Município.
Artigo 15.º — Coordenador Operacional Municipal
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018