Os montantes a pagar pelas atividades de AAAF, CAF e ATL Férias a Brincar são os constantes do Anexo I do presente Regulamento, sendo cumpridas as regras estabelecidas no âmbito da Ação Social Escolar.
Artigo 14.º — Montantes a pagar
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019