ATL Férias a Brincar:
- 1 -O ATL Férias a Brincar destina-se às crianças que frequentam o 1.º CEB e Jardins de Infância da rede pública do Município, no período de pausa letiva/férias, constituindo fundamento para a necessidade de frequência desta valência as seguintes situações:
- a)A inexistência de outros familiares disponíveis (avós, tios/as) para o acolhimento do/a educando/a nas interrupções letivas;
- b)A inexistência de alternativa à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a guarda do/a educando/a nas interrupções letivas, por limitações financeiras ou outras.
- 2 -Têm direito à frequência as famílias que comprovadamente mostrem:
- a)Declarações das entidades patronais onde conste a localização e o horário de trabalho dos Encarregados de Educação;
- b)Declaração de honra em como não existem familiares disponíveis para o acolhimento da criança durante as férias escolares.
- 3 -As atividades são asseguradas pela CMSPS para um mínimo de 8 vagas por cada estabelecimento de ensino do 1.º Ciclo e/ou JI.
- 4 -O ATL Férias a Brincar é comparticipado pelas famílias, de acordo com deliberação camarária e legislação em vigor.
- 5 -As atividades a desenvolver são de caráter lúdico e recreativo e supervisionadas pelos recursos humanos afetos a este serviço.