- 1 -Sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, o processo poderá ser reavaliado, devendo o Encarregado de Educação entregar documentação comprovativa da sua nova situação, de modo a que a alteração se torne efetiva no mês seguinte.
- 2 -A não apresentação da declaração de abono de família implica o pagamento integral da comparticipação familiar.
- 3 -Relativamente às refeições escolares, às crianças com Necessidades Educativas Especiais será atribuído o escalão mais favorável.
Artigo 17.º — Situações Especiais
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019