- 1 -O horário de funcionamento do acolhimento e prolongamento em cada ano letivo pode variar de acordo com os horários dos estabelecimentos de ensino, dentro dos seguintes parâmetros e com os devidos reajustamentos que se venham a mostrar necessários.
(ver documento original)
- 2 -As atividades da AAAF serão desenvolvidas nos espaços físicos dos estabelecimentos de ensino pré-escolar com as necessárias condições técnicas.
- 3 -As atividades da CAF serão desenvolvidas nos espaços físicos dos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo com as necessárias condições técnicas.
- 4 -As atividades dos ATL Férias a Brincar serão desenvolvidas nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1 º ciclo da rede pública do concelho de São Pedro do Sul e é da responsabilidade da CMSPS garantir os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento dessas atividades.
Artigo 3.º — Horário
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019