- 1 -O regulamento aplica-se a todos os Agregados Familiares cujos educandos frequentem Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede pública do concelho de São Pedro do Sul e do 1.º ciclo do Ensino Básico em que os Pais/Encarregados de Educação declarem pretender que os mesmos usufruam dos supra referidos Serviços.
- 2 -As AAAF, CAF e ATL Férias a Brincar são implementadas tendo em conta as necessidades dos alunos e famílias.
- 3 -Nos termos deste Regulamento, os Pais/Encarregados de Educação comparticipam no custo dos Serviços da CAF e AAAF - Refeições e/ou Prolongamento de horário e do ATL Férias a Brincar, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019