Compete à Câmara Municipal:
- 1 -Definir, anualmente, para cada Jardim de Infância, em conjunto com as Direções dos respetivos Agrupamentos de Escolas, o horário de funcionamento dos serviços da AAAF, na sua vertente de prolongamento de horário.
- 2 -Assegurar o serviço de refeições pela forma tida por mais conveniente, bem como o prolongamento de horário, de acordo com as necessidades das famílias, com o calendário letivo e as possibilidades físicas dos edifícios escolares.
- 3 -Garantir a colocação dos recursos humanos necessários.
- 4 -Garantir a manutenção das instalações e do equipamento, bem como o serviço de limpeza dos espaços utilizados para as atividades das AAAF, CAF e ATL Férias a Brincar.
- 5 -Definir as comparticipações familiares no início de cada ano letivo, de acordo com o escalão da ação social escolar em vigor, por cada período letivo em que se tenha inscrito.
- 6 -Disponibilizar no GAM e no site do Município o formulário de inscrição e respetivos anexos, bem como o presente regulamento.