- 1 -O adjudicatário perderá o direito de participação na Festanima nas situações seguintes:
- a)Caso a montagem do equipamento não seja integralmente realizada com a antecedência mínima fixada para o efeito pela Junta de Freguesia;
- b)Caso se verifique, mediante vistoria, que os equipamentos para comercialização de géneros alimentícios não reúnem as condições necessárias para o seu funcionamento.
- 2 -A perda do direito de participação, nos termos do número anterior e, bem ainda, a desistência ou não comparência do adjudicatário, por motivos não imputáveis à Organização, origina a perda da quantia que tiver prestado a título de preço.
Artigo 10.º — Perda do direito de participação
Vigente desde: 09/06/2021
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