- 1 -As inscrições aceites são publicitadas por edital nos locais de estilo e no sítio da Junta de Freguesia.
- 2 -Após esta publicitação, os candidatos têm o prazo de 5 dias úteis para efetuarem o pagamento de metade do valor da adjudicação, na Tesouraria da Junta de Freguesia, sob pena de caducidade da adjudicação.
- 3 -O restante valor devido pela adjudicação será pago no prazo de vinte dias úteis, na Tesouraria da Junta de Freguesia, contados do último dia do prazo previsto no número anterior.
- 4 -Decorrido o prazo constante do número anterior sem que o pagamento tenha sido efetuado, considera-se caducada a adjudicação, não havendo lugar à restituição dos valores pagos anteriormente.
- 5 -Pago integralmente o valor devido, o lugar é considerado adjudicado.
Artigo 9.º — Adjudicação das propostas
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021