- 1 -Compete à Organização decidir sobre o ordenamento dos lugares destinados aos equipamentos a instalar e reserva-se o direito de os ordenar de maneira a assegurar o equilíbrio e a boa distribuição dos setores de atividades.
- 2 -As localizações indicadas em planta podem sofrer alterações de modo a garantir a harmonia do espaço bem como condições de segurança ou outras.
- 3 -O número de lugares para cada setor de atividade é limitado e definido pela Organização.
Artigo 8.º — Ordenamento
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/06/2021