- 1 -Podem ser beneficiários do Banco Alimentar Animal do Município da Amadora os animais, até o limite de três, pertencentes a agregados familiares da autarquia em situação de carência económica, que não estejam a ser apoiados por outra instituição, no mesmo âmbito.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se em situação de carência económica os agregados cujo rendimento seja igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), per capita.
- 3 -Excecionalmente, em casos de manifesta subalimentação dos animais, atestada por médico veterinário, poderão ser atribuídos alimentos às famílias que, apesar de notoriamente em situação de carência económica, não preencham os requisitos estabelecidos no número anterior.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023