No caso de algum candidato não ficar colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços será colocado por ocupação de vaga sobrante ou de vaga adicional a solicitar à DGES. A retificação poderá ser desencadeada por iniciativa do candidato no âmbito do processo de reclamação ou por iniciativa da instituição, abrangendo apenas o candidato a respeito do qual o erro se verificou.
Artigo 15.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 29/04/2025
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