Os candidatos que pretendam beneficiar de estatuto especial (por exemplo de Trabalhador-Estudante) ou de condições especiais de propina (por exemplo, de cooperante), devem previamente à matrícula procurar informação junto do Serviço de Ingresso para cumprimento dos prazos previstos.
Artigo 16.º — Estatuto e regimes especiais
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