- 1 -A aprovação nas provas produz efeitos para a candidatura ao curso para que tenham sido realizadas (ou em curso cujas exigências de conhecimento sejam coincidentes ou análogas) através de concurso especial objeto do presente regulamento.
- 2 -As provas realizadas com aproveitamento nos estabelecimentos de ensino superior da CESPU são válidas para a matrícula e inscrição no IUCS-CESPU no ano de aprovação e nos quatro anos letivos subsequentes, nos seguintes termos:
- a)Se para o mesmo curso, deve o candidato formalizar a candidatura ao concurso especial, sendo considerada a classificação final já obtida para a colocação e seriação;
- b)Se para curso diferente do IUCS-CESPU ou de outro estabelecimento da CESPU, o candidato tem de se inscrever novamente nas provas; neste caso o candidato é dispensado do exame escrito, considerando-se a classificação obtida anteriormente nessa componente.
- 3 -Mediante requerimento do candidato a formalizar antes da inscrição nas provas, pode o Conselho de Gestão validar as provas escritas realizadas em outros estabelecimentos de ensino superior, caso em que realizará apenas as componentes de apreciação do currículo e entrevista.
III -Do concurso especial