- 1 -Os candidatos aprovados nas provas e que reúnam os requisitos definidos supra em 1.1 e 1.2 formalizam a candidatura a curso para que tenham sido aprovadas/transferidas vagas nos prazos previstos, mediante o pagamento de emolumento.
- 2 -Ficam dispensados deste emolumento os candidatos que realizem as provas nos estabelecimentos da CESPU no ano da candidatura.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025