- 1 -O Conselho de Gestão aprova anualmente vagas para o presente concurso especial, as quais são tornadas públicas através de edital.
- 2 -O acesso através deste concurso especial apenas ocorre aquando do início do ano letivo, devendo todo o processo estar concluído até ao último dia útil do mês de outubro.
- 3 -Por decisão do Reitor e em cumprimento do art. 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16-07 poderá haver aproveitamento de vagas sobrantes.
Artigo 8.º — Vagas e seu aproveitamento
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025