É alterado o Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Regulamento n.º 128/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2018, ficando o referido anexo com a seguinte redação:
- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- 1.2 -[...]
- 1.3 -Psicólogos com menos de quatro anos após término da formação prevista no artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses - 4,00 (euro).
- 1.4 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 3.1 -Registo - 40,00 (euro).
- 3.2 -[...]
- 3.3 -[...]
- 3.4 -[...]
- 3.5 -[...]
- 3.6 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]