- 1 -As ações elegíveis para apoio do Município deverão, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
- a)Ser referentes a obras de conservação ordinária, obras de conservação extraordinária e obras de beneficiação a realizar nas partes comuns dos edifícios constituídos em propriedade horizontal e partes de uso comum dos edifícios em propriedade plena a candidatar, que se enquadrem na lei geral;
- b)Determinarem uma subida de, pelo menos, um nível de conservação do edifício;
- c)Determinarem que o edifício passe a deter um estado de conservação igual ou superior a Bom.
- 2 -Para efeitos deste programa de apoio, o estado de conservação do edifício é apurado mediante a elaboração, pelos técnicos municipais, da ficha de avaliação do nível de conservação em uso pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Ações Elegíveis
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017