- 1 -Os/As participantes não devem levar para os Campos de Férias objetos de valor nomeadamente: telemóveis, jogos eletrónicos, fios, pulseiras e outros.
- 2 -O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento dos objetos de valor, ou por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer.
- 3 -É expressamente proibido os/as participantes levarem dinheiro para os Campos de Férias.
Artigo 12.º — Normas Gerais
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018