São deveres da Entidade Promotora:
- a)Fornecer informação do presente regulamento e acerca da organização do campo de férias, no ato da inscrição, nos termos da legislação em vigor;
- b)Efetuar o seguro de acidentes pessoais dos/as participantes no período das atividades do campo de férias;
- c)Acompanhamento permanente por parte do pessoal técnico, inclusive em caso de doença ou acidente, até à chegada dos pais ou encarregado/a de educação, conforme legislação em vigor;
- d)Fornecer alimentação variada em qualidade e quantidade adequadas à idade dos/as participantes e à natureza e duração das atividades, conforme legislação em vigor;
- e)Fornecer transporte no âmbito das atividades desenvolvidas nos campos de férias;
- f)Dar conhecimento da existência de livro de reclamações aos/às encarregados/as de educação dos/as participantes;
- g)Avaliação do campo de férias, através de inquérito distribuído aos/às participantes.