São deveres dos/as encarregados/as de educação:
- a)Explicar todas as regras inerentes ao funcionamento dos Campos de Férias aos/às seus/suas educandos/as.
- b)Assegurar o pagamento do valor devido pela participação do/a seu/sua educando/a nos Campos de Férias, de acordo com o estipulado.
- c)Acompanhar os/as seus/suas educandos/as na entrega e recolha, cumprindo os horários estipulados para o efeito.
- d)Assegurar que os/as seus/suas educandos/as são portadores de todos os documentos e materiais necessários à sua participação nos Campos de Férias.
- e)A não colaboração e/ou desresponsabilização dos/as encarregados/as de educação neste processo inviabiliza a participação da criança, nos termos deste regulamento.