- 1 -O/a coordenador/a é o responsável pelo funcionamento do Campo de Férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo de férias.
- 2 -O/a coordenador/a possui os seguintes direitos:
- a)Usufruir de um seguro de acidentes de trabalho;
- b)Beneficiar de assistência médica e medicamentosa, se for caso disso.
- 3 -O/a coordenador/a possui os seguintes deveres:
- a)Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Atividades;
- b)Assegurar a realização do Campo de Férias no estrito cumprimento das disposições legais, bem como do presente regulamento interno e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- c)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança e o acompanhamento permanente dos/as participantes;
- d)Coordenar a ação do corpo técnico;
- e)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- f)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à documentação prevista na legislação em vigor.
Artigo 20.º — Direitos e Deveres do/a Coordenador/a
Vigente desde: 10/08/2018
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Em vigor desde 10/08/2018