- 1 -A seleção para o Programa "Sobral Vive as Férias" será por ordem de inscrição, desde que o pagamento da inscrição tenha sido efetuado, tendo em conta as prioridades previstas no artigo 7.º
- 2 -Serão excluídas as inscrições que não apresentem a totalidade dos documentos obrigatórios.
- 3 -Não existindo vagas, a inscrição poderá ser formalizada, ficando a criança em lista de espera.
- 4 -Em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga será preenchida pelo primeiro inscrito em lista de espera, dando-se prioridade a participantes que não tenham frequentado ainda nenhum turno do campo de férias, devendo o mesmo proceder ao pagamento da respetiva inscrição até à quinta-feira anterior ao turno pretendido.
- 5 -A inclusão de novos participantes no decorrer do programa fica sujeita à aprovação por parte do Presidente da Câmara, que poderá ser delegada num Vereador/a.
- 6 -Reservam-se vagas para participantes encaminhados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sobral de Monte Agraço, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, Serviço de Ação Social e Serviço de Educação do Município.
Artigo 9.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 10/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2018