- 1 -O SAAS definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados.
- 2 -Os relatórios e os indicadores de atividade produzidos são objeto de comunicação informativa ao Conselho Local de Ação Social (CLAS).
Artigo 18.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023