Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - SAAS - de Figueira de Castelo Rodrigo
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a organização do funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos(às) profissionais da equipa técnica, coordenador(a) técnico(a) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é o Município de Figueira de Castelo Rodrigo, no âmbito das suas atribuições e competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS abrange todo território do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
No âmbito do acompanhamento do SAAS, compete à equipa técnica:
Coordenação Técnica
Atribuições do Coordenador Técnico
Ao(À) coordenador(a) técnico(a) da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo individual
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, mediante informação da Equipa Técnica.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
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