- 1 -O SAAS rege-se pelo preceituado na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023