- 1 -São direitos dos(as) profissionais que integram a equipa técnica e do(a) coordenador(a):
- a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
- b)Serem tratados com respeito e dignidade;
- c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
- d)Usufruir, regularmente, de supervisão técnica.
- 2 -São deveres dos(as) profissionais que integram a equipa técnica e do(a) coordenador(a):
- a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização do SAAS;
- b)Recolher o consentimento informado para a intervenção a desenvolver e registo da informação;
- c)Respeitar a identidade pessoal e reserva da vida privada e familiar dos utilizadores do serviço;
- d)Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias;
- e)Aceder às aplicações do sistema de informação específico da segurança social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
- f)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha da execução das suas atribuições profissionais;
- g)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados no processo individual, bem como zelar pela qualidade da informação inserida no sistema de informação específico;
- h)Assegurar a contratualização do percurso de inserção social e apoiar na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional dos utilizadores do serviço;
- i)Garantir a participação dos(as) utilizadores(as) do serviço no processo de inserção social, designadamente na negociação, celebração, avaliação do plano de inserção devidamente contratualizado;
- j)Informar os(as) utilizadores(as) dos serviços sobre os direitos e deveres que lhe advêm da contratualização para a inserção, bem como das diligências realizadas no âmbito do atendimento e acompanhamento social;
- k)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
- l)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustadas às necessidades e às capacidades das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes incluindo entidades parceiras e/ou de proximidade;
- m)Zelar pela progressiva melhoria e sustentabilidade dos serviços prestados pelo SAAS tendo em conta os fins a que ele se destina;
- n)Disponibilizar ao indivíduo ou ao agregado familiar, cópia do instrumento de contratualização para a inserção celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- o)Garantir aos(às) utilizadores(as) do serviço a prorrogativa de solicitar junto dos serviços a cessação do compromisso/acordo materializado na contratualização para a inserção, e da intervenção da equipa do SAAS, tomando esta decisão de forma livre e informada, bem como a possibilidade de comunicar as alterações que sejam relevantes para a alteração ou manutenção das ações inscritas no aludido instrumento;
- p)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Livro de Reclamações;
- q)Dar a conhecer aos(às) utilizadores(as) do serviço e afixar, em local visível e de fácil acesso, o presente Regulamento.
Artigo 20.º — Direitos e deveres da Equipa Técnica
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023