- 1 -A fase da formação em contexto de trabalho visa desenvolver e aplicar os conhecimentos e competências do trabalhador no desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho que vai ocupar, proporcionando-lhe uma integração e participação progressiva nas atividades inerentes ao conteúdo funcional da categoria de auditor verificador e permitindo-lhe a aquisição de métodos de trabalho, de estudo, pesquisa e análise.
- 2 -A formação a que se refere o número anterior realiza-se através da integração do trabalhador num dos Departamentos de Apoio Técnico Operativo na Sede e no respetivo Departamento de Apoio técnico-operativo (DAT) nas Secções Regionais.
- 3 -Esta fase de formação pode, ainda, ser realizada através de integração do trabalhador em equipa constituída para o desenvolvimento de projetos transversais ou atividades de controlo específicas.
Artigo 5.º — Fase da formação em contexto de trabalho
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