- 1 -O Princípio da colaboração concretiza um dever geral de cooperação e de informação intra e interadministrativa que vincula todas as entidades, serviços municipais e sujeitos de relações jurídicas patrimoniais sobre imóveis no dever de prestar ao Serviço de Contratação Pública e Património da Divisão Municipal de Administração e Finanças toda a colaboração e informação patrimonial que lhes for solicitada nos termos deste Regulamento.
- 2 -Os serviços municipais ficam obrigados a informar o Serviço de Contratação Pública e Património da Divisão Municipal de Administração e Finanças sobre todas as questões relacionadas com o património imobiliário, designadamente a indicação de partes de imóveis ou espaços diretamente afetos ao funcionamento e instalação dos serviços municipais, bem como aqueles que estejam em utilização por entidades externas ainda que acompanhadas, de modo direto ou indireto, por serviços municipais nos termos previstos neste Regulamento.
Artigo 11.º — Princípio da colaboração
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026