- 1 -Os serviços municipais competentes devem organizar e manter atualizados, relativamente a cada imóvel, todos os elementos informativos para aferir a boa administração, eficiência, economia, eficácia e transparência da gestão do património imobiliário do Município da Golegã, designadamente:
- a)Natureza, valor e utilização dos bens imóveis;
- b)Valor do custo de aquisição, administração e respetiva utilização;
- c)Manifestações de interesse de privados, seja por via de interpelação ou propostas de negócio jurídico, seja por via de pedidos relativos a pretensões urbanísticas.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1 ficam os serviços gestores, demais entidades que tenham sob sua administração corrente imóveis municipais e os serviços de urbanismo obrigados a disponibilizar em tempo útil ao serviço municipal competente a informação relevante sobre atos incidentes sobre os imóveis em causa
Artigo 13.º — Princípio do controlo e da racionalidade patrimonial
Vigente desde: 14/05/2026
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