São competências materiais, no âmbito da gestão do património, de acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
- 1 -Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
- 2 -Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
- 3 -Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
- 4 -Alienar bens móveis;
- 5 -Administrar o domínio público municipal.