- 1 -O inventário e cadastro do património municipal compreende todos os bens móveis e imóveis, direitos e obrigações constitutivos dos mesmos, nos termos dispostos nas Normas de Contabilidade Pública (NCP) no âmbito do SNC-AP, nomeadamente as NCP n.º 3 (Ativos Intangíveis), 4 (Acordos de Concessão de Serviços: Concedente), 5 (Ativos Fixos Tangíveis), 6 (Locações), 8 (Propriedades de Investimento) e 9 (Imparidade de Ativos) e demais legislação em vigor.
- 2 -Os bens sujeitos ao inventário e cadastro compreendem, para além dos bens próprios do domínio privado de que o município é titular, incluindo os bens em regime de locação financeira, todos os bens de domínio público de que seja responsável pela sua administração ou controlo, estejam ou não afetos à sua atividade operacional.
- 3 -Para efeitos do número anterior, consideram-se os bens como sendo de domínio público atendendo ao seu tipo de ocupação e não ao seu enquadramento jurídico.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
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