- 1 -São objetivos do presente Regulamento:
- a)A sistematização do inventário dos bens;
- b)A definição dos critérios de inventariação;
- c)Estabelecer os princípios gerais de inventariação, aquisição, registo, afetação, abate e administração dos bens móveis e imóveis do município, a inventariação de direitos e obrigações, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução destes objetivos.
- 2 -No âmbito da gestão do património integra -se a observância de uma correta afetação dos bens pelas diferentes divisões municipais, tendo em conta não só as necessidades das mesmas, mas também a sua mais adequada utilização face às atividades desenvolvidas e o incremento da eficiência das operações.
Artigo 3.º — Objetivos gerais
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026