- 1 -A Comissão de Demarcação de Imóveis é presidida pelo Presidente da Câmara, ou por quem ele delegar essa competência, e deverá ser constituída por três elementos, a nomear pelo órgão executivo, que tenham um bom conhecimento do concelho.
- 2 -Aquando da demarcação do imóvel, a Comissão de Demarcação elabora, obrigatoriamente, um auto comprovativo da demarcação que se executou, conforme o modelo 3 (anexo iii).
- 3 -O auto de demarcação deverá, preferencialmente, anteceder a celebração da escritura de permuta/doação/compra/venda.
- 4 -Quando existir uma aquisição/cedência de terreno, deverá estar também presente o antigo proprietário aquando da demarcação do terreno, tomando este conhecimento do ato no respetivo auto.
Artigo 25.º — Comissão de Demarcação
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026