- 1 -Todos os bens móveis e imóveis do Município deverão estar adequadamente segurados, competindo tal tarefa ao Gabinete de Contratação Pública e Património, com base em autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada para o efeito e com a colaboração de informação das restantes Unidades Orgânicas;
- 2 -Compete ao Serviço de Contratação e Património efetuar o registo das respetivas apólices na ficha cadastral do imóvel.
Artigo 36.º — Seguros
Vigente desde: 14/05/2026
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