- 1 -A gestão do património municipal móvel e imóvel e todas as decisões municipais que a suportam estão subordinadas aos princípios gerais da atividade administrativa, designadamente aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses protegidos dos cidadãos, da igualdade, proporcionalidade, justiça e razoabilidade, imparcialidade, boa-fé, colaboração com os particulares, participação e decisão, boa administração, responsabilidade e responsabilização.
- 2 -A gestão patrimonial sobre os imóveis do domínio público municipal está ainda especialmente vinculada aos princípios da boa administração, onerosidade, equidade intergeracional, concorrência, transparência, proteção, responsabilidade e controlo legalmente previstos.
- 3 -A gestão patrimonial sobre os imóveis do domínio privado municipal subordina-se aos mesmos princípios gerais e especiais incidentes sobre o domínio público municipal e ainda ao princípio da sustentabilidade, em conformidade com o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 4.º — Princípios gerais e especiais
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