- 1 -As pessoas com residência no Município da Batalha, as instituições públicas e privadas e as associações zoófilas sedeadas no concelho, por razões estritamente de interesse público, designadamente de saúde pública, de bem-estar dos animais, de tranquilidade da vizinhança e de segurança das pessoas, outros animais ou bens, podem entregar animais de companhia no CROACB.
- 2 -A entrega de animais pelas pessoas e entidades referidas no número anterior, fica condicionada à existência de vaga no CROACB, ao preenchimento pelo detentor dos animais do Termo de Entrega e ao pagamento da respetiva taxa.
- 3 -A CROACB reserva-se o direito de não aceitar ninhadas, que ainda não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se vierem acompanhadas da respetiva mãe em fase de aleitamento.
- 4 -O CROACB pode recolher animais e/ou cadáveres de animais, no domicílio das pessoas e entidades citadas no n.º 1, desde que solicitado para tal, e mediante o pagamento da respetiva taxa.
- 5 -Após o preenchimento do Termo de Entrega e da entrega do animal no CROACB, o proprietário perde todos os direitos respeitantes ao animal.
- 6 -Quem entregar o animal assina uma declaração sob compromisso de honra em que como a entrega é realizada com os fundamentos do n.º 1.
- 7 -Caso a CROACB venha a ter fundadas suspeitas de que a entrega voluntária do animal configura uma situação de abandono deverá participar tal facto ao órgão de polícia criminal ou ao Ministério Publico territorialmente competente
Artigo 21.º — Entregas voluntárias de animais
Vigente desde: 10/10/2017
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