- 1 -Os diplomas deverão incluir o escudo da freguesia e deles constará o nome do cidadão ou instituição homenageados, o título que lhe foi atribuído e uma pequena frase justificativa dessa atribuição;
- 2 -Os galardões correspondentes às alíneas a) e b) do artigo 1.º serão constituídos por medalhas de forma redonda, tendo a frente a estilização da freguesia de Relva, com os dizeres "Honra da Relva" ou "Mérito da Relva", conforme o título a atribuir, na parte inferior. Na parte superior do reverso, gravar-se-á o nome do homenageado e a data da imposição e a metade inferior terá, ao centro, o escudo da freguesia circundado pelos dizeres «Junta de Freguesia de Relva»;
A medalha correspondente ao galardão «Honra da Relva» será suspensa de uma fita de cores da freguesia para ser imposta sob a forma de colar;
A medalha correspondente ao galardão «Mérito da Relva» terá apensa uma pequena fita com as cores da freguesia, para fixar na lapela do homenageado;
- 3 -O galardão correspondente ao título «Instituição de Mérito» será constituído por uma placa retangular em que se gravarão os símbolos heráldicos da freguesia, o nome da instituição, o título atribuído, a data de entrega e, na margem inferior, os dizeres «Junta de Freguesia de Relva».
Artigo 3.º — Da constituição dos títulos
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019