- 1 -Após a apreciação dos pedidos, é efetuada a seleção ordenada dos candidatos de acordo com os seguintes critérios, por ordem de preferência:
1.º Antiguidade da respetiva inscrição no exercício da atividade;
2.º Em caso de empate, pela ordem cronológica de entrada do pedido;
3.º Se persistir o empate, por sorteio público, conforme regras de publicitação e de realização a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -O procedimento de seleção dos candidatos, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações, são da responsabilidade de uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, composta por três membros efetivos e dois suplentes, sendo indicado o membro que preside e o membro que o substitui no caso de falta ou impedimento.
Artigo 17.º — Procedimento de seleção
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020