- 1 -O presente regulamento estabelece as regras a que ficam sujeitas as atividades de comércio a retalho e de restauração ou de bebidas não sedentárias exercidas no município de Pedrógão Grande, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
- 2 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendam a título acessório;
- b)Os eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação dos operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinados à participação de artesãos;
- d)Os mercados municipais;
- e)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)A venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2020