Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Atividade de comércio a retalho não sedentária - a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
- b)Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária - a prestação de serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais de prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias;
- c)Feira - o evento que congrega periódica ou ocasionalmente, no mesmo recinto, vários retalhistas que exercem a atividade com caráter não sedentário, na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis, excetuados os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos, e os mercados municipais, não se incluindo as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas;
- d)Recinto - o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preenche os requisitos estipulados no presente regulamento;
- e)Feirante - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras;
- f)Vendedor Ambulante - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em unidades móveis ou amovíveis instaladas fora de recintos das feiras;
- g)Unidade Móvel - veículo ou reboque utilizado no exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária;
- h)Unidade Amovível - instalação sem fixação permanente ao solo utilizada no exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária;
- i)Unidade fixa de uso temporário - instalação fixa ao solo utilizada no exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentárias, onde se realizam menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual máxima acumulada de 30 dias;
- j)Produtos alimentares ou géneros alimentícios - qualquer substância ou produto destinado a ser ingerido pelo ser humano;
- k)Espaço, lugar ou local de venda - espaço do domínio público atribuído ao feirante ou vendedor ambulante para o exercício da sua atividade;
- l)Participantes ocasionais - os que não exercem de forma habitual a atividade de feirante e que de forma ocasional e esporádica pretendam participar na feira, nomeadamente, os pequenos agricultores que não estejam constituídos como operadores económicos, que pretendam vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área de residência, vendedores ambulantes e outros participantes ocasionais;
- m)Lugares destinados a participantes ocasionais - espaços de venda cuja ocupação é permitida em função da disponibilidade dos espaços existentes em cada feira.