Em dias de feiras, festas e outros eventos ocasionais, designadamente, espetáculos públicos, desportivos, artísticos ou culturais, a Câmara Municipal pode autorizar o exercício da venda ambulante com caráter permanente nos locais determinados.
Artigo 27.º — Eventos ocasionais
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020