O horário autorizado para o exercício da venda ambulante com caráter itinerante é o horário fixado e aprovado pela Câmara Municipal para os estabelecimentos comerciais, podendo a Câmara Municipal, em situações excecionais, fixar horário distinto.
Artigo 30.º — Horário da venda ambulante
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020