- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente regulamento é da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal é a Edilidade competente para o tratamento de reclamações, às quais deverá dar resposta no prazo de 20 dias úteis.
Artigo 33.º — Competência para a fiscalização
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020