- 1 -As competências atribuídas pelo presente regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores e nos Presidentes das Juntas de Freguesia.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas em qualquer dos Vereadores.
Artigo 37.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020